domingo, 29 de janeiro de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA ÁGUA E ESGOTO - DECISÃO JUDICIAL DIA 19.01.2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA ÁGUA E ESGOTO - DECISÃO JUDICIAL DIA 19.01.2012

Saiu à decisão interlocutória do juiz  Dr. Caio Marco Berardo da Comarca de Barcarena no dia 19.01.2012, onde vamos procurar os promotores e Juiz para que a decisão judicial seja cumprida, já que a empresa Alfalix Ambiental continua ameaçando o povo com os grandes aumentos nas contas de água, cortes e colocação de hidrômetros.
Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por em face de ALFALIX AMBIENTAL LTDA e o MUNICÍPIO DE BARCARENA.

Pesquisa saite:www.tjpa.jus.br
Primeira Vara Civil de Barcarena
Processo N.0003298-29.2011.814.0008

Objetiva-se o a declaração de nulidade do contrato administrativo celebrado entre as requeridas, que tem objeto a prestação de serviço público atinente a operação dos sistemas públicos de água e esgoto em determinados setores do perímetro urbano do Município.

Requer a título de liminar:

a) suspensão imediata do contrato;

b) A ordem para que no prazo de 30 dias o Município de Barcarena de início à adoção de todas as providências necessárias para a regularização do serviço de água e esgoto;

c) suspensão dos efeitos estabelecidos no Município pelo Decreto Emergencial n.º 1183/2011-GPMB, de 15.06.2011, e a ordem para que o Município de Barcarena não volte a realizar contratações com dispensa de licitação com base nesse ato normativo;

d) que o município se abstenha de renovar o contrato com a empresa Alfalix Ambiental Ltda., conforme previsto no instrumento, atendendo a expressa vedação legal (Art. 24, IV, da Lei 8.666/93).

A Prefeitura terá que cumprir as decisões judiciais dos Promotores do Ministério Público e decisão do Juiz de Barcarena. Entretanto Como podem efetuar cobranças abusivas se comprovamos através de provas documentais   a saber:

1) Solicitamos as análises de POTABILIDADE da água de Vila dos Cabanos  para o Instituto Evandro Chaves - Órgão Federal, onde as provas foram entregue para os promotores, então comprovamos que a água de Vila dos Cabanos é contaminada, inclusive sugerem a aplicabilidade da Lei 518-2004 do Ministério da Saúde. Inclusive mandaram novamente uma nova análise, onde deixa claramente que a água continua contaminada.
As amostras colhidas pelo Instituto Evandro Chagas foram feitas nos locais: Água de Rede (Rua Germano Aranha, Av. João Pedro Gonçalves de Campo, Trav. Crispim dos Santos, Trav. Nicolau José, Av. Francisco Vinagre e ETE Escritório. Foram entregue pela Srª Adélia B. C. Costa, as provas que são fundamentais para aplicabilidade da Portaria do MINISTÉRIO DA SÁUDE, N°518, de 25 de Março de 2004 , onde a norma é clara e diz o seguinte:Art. 4° para os fins a que se destina esta Norma, são adotadas as seguintes definições: I) Água Potável para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de portabilidade e que não ofereça risco a saúde; II) Sistema de abastecimento, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão; III) Solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano; IV) controle da qualidade da água para consumo humano; V)Vigilância da qualidade da água para consumo humano; VII) Coliformes termo tolerantes e etc.. Entretanto a empresa a empresa Alfalix Ambiental que foi contratada pela Prefeitura de Barcarena conforme Edital do Diário Oficial no dia 27.06.2011, apenas para trocar tubulações, que a empresa Alfalix Ambiental encontra-se totalmente fora dos padrões do exigidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE. A empresa Alfalix Ambiental, contratada da Prefeitura de Barcarena, jamais poderia efetuar qualquer tipo de cobrança abusiva, causar constrangimentos aos moradores na colocação de Hidrômetro ou se quer aumentar de forma abusiva uma água contaminada por Coliformes fecais e de péssima Qualidade, onde todas as provas foram entregue para os Promotores de Justiça na audiência Pública do dia 28.09.2011, no Ministério Público de Barcarena.

2) Procuramos o PROCON, onde fizemos as denúncias cabíveis através do abaixo assinado e provas documentais, pois o Procon determinou através de documentos que o Ministério Público Estadual tomasse medidas cabíveis como:
O PROCON – solicitou para o Ministério Público fizesse aplicabilidade da lei e de 03 (três) fatos à saber:

a)Legalidade do reajuste da taxa de água e esgoto;
b) Qualidade da água;
c)Legalidade da contratação da empresa ALFALIX AMBIENTAL LTDA.

3) Fizemos denuncias cabíveis no Ministério da Saúde, pois apresentamos provas documentais como:

a) Análises de Potabilidade – Á água de Vila dos Cabanos não é tratada;
b) Fotos da estação de Tratamento de esgoto que encontram-se  sucateados, onde as fezes do povo são depositadas no Rio Murucupi;
c) Construções de invasões próximas a UTE (escritório) Vila dos Cabanos, onde fica a caixa D’água, inclusive com a análise anexa das contaminações no poço da Caixa D’água;
d) Despesas com a compra de água mineral potável, sim porque diante de uma água contaminada a despesas dos Moradores só aumentam;
e) Apresentação das contas abusivas e ameaças sofridas pelos moradores.

O Decreto 5.440-2005, em seu artigo 1°, estabelece os procedimentos para o controle de qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, bem como institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano, em tudo amparado pelas Leis 8.078-90 – Código de Defesa do Consumidor, 8.080-1990, 9.433-97 e pelo Decreto 79.367-77.

Como vocês podem verificar todas as provas documentais foram apresentadas justamente para que os promotores e juíz não tivessem dúvidas diante da aplicabilidade das Leis Federais.

Vamos ficar de olho principalmente porque o dinheiro dos impostos que pagamos deveriam ser aplicado no Município de Barcarena em Benefício do Povo, onde as arrecadações somam mais de 17.000.000 (Dezessete Milhões) mensais e até hoje nenhum projeto de saneamento foi feito para o Município de Barcarena? Realmente é absurdo. Entretanto cada morador diante dos obstáculos manda cavarem o seu próprio poço porque os Vereadores e a Prefeitura de Barcarena com tantos recursos arrecadados não fazem a sua parte que é aplicação do dinheiro publico nas melhorias do Município de Barcarena, onde nem o mínimo é feito diante da constituição Federal que é Água para todos.

PROBLEMAS SÉRIOS VERIFICADOS NO MUNICÍPIO DE BARCARENA

a)   Execução do Plano de Saneamento Básico de água e esgoto para o Município de Barcarena. É uma vergonha porque não existe saneamento básico de água e esgoto, porém de acordo com IBGE é “0”. Entretanto o povo manda cavar a própria fossa a céu aberto e as fezes de Vila dos Cabanos são depositadas no Rio Murucupi, onde as UTE´s construída pelo Governo Federal, na construção do projeto Albras (VALE) estão sucateadas;

b)   Construção de Escolas porque não podemos esquecer que o município cresceu, onde residem de acordo com IBGE 100 mil habitantes, pois as mães estão desesperadas porque não conseguem matricular seu filho para estudar e as crianças acabam ficando sem estudo, isso representa atraso de vida e do povo pobre que luta as duras penas para sobreviver;

c)   Limpeza e Melhorias nas comunidades, onde a lama, buracos e os ratos tomam conta da Comunidade. Entretanto até a Compostagem de Lixo projeto muito lindo entregue pela empresa Albras para a Prefeitura, hoje encontram-se desmontado e sucateado, onde a maioria das peças desapareceram;

d)   Ruas escuras pagamos iluminação pública e nada é feito, onde segundo a CELPA o dinheiro e repassado para a Prefeitura Municipal de Barcarena;

e)   Saúde pública encontra-se abandonados os médicos trabalham no vermelho não tem: Remédios, material cirúrgico, número de leitos limitados, não tem UTI os pacientes em estado graves são encaminhados para Belém e outros morrem devido a distância dos grandes centros;

f)    Violência a Comunidade não agüenta mais: roubos, assaltos até com morte fatal, agora onde está o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não fazem nada pelo povo?


Por isso amigos que vamos continuar lutando e cobrando porque sabemos que somente unidos e podemos melhorar a nossa comunidade e a qualidade de vida de cada morador.
Cadê os Vereadores do Município de Barcarena que não estão fazendo absolutamente nada para ajudar o povo e ainda mais aprovaram juntamente com a Prefeitura de Barcarena a prorrogação do contrato com a Alfalix Ambiental por mais 6 (seis) meses, onde trouxeram apenas  prejuízo para a Comunidade.

Elegemos os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito são para trabalharem em benefício do povo. Entretanto o Prefeito e Vice-Prefeito não aparecem na Prefeitura para trabalharem e receber o povo com diguinidade.


Segue abaixo o Processo com a decisão Judicial.

Dados do Processo  Número do Processo
0003298-29.2011.814.0008
Instância
1º GRAU
Comarca
BARCARENA
Área
CÍVEL
Data da Distribuição
19/12/2011
Vara
1ª VARA CIVEL DE BARCARENA
Gabinete
GABINETE DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA
Secretaria
SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA
Magistrado
JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Água e/ou Esgoto




ALFALIX AMBIENTAL LTDA


REQUERIDO

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
REQUERENTE

HARRISON HENRIQUE DA CUNHA BEZERRA
REP. LEGAL

MARCIO SILVA MAUES DE FARIA
REP. LEGAL


Data: 20/01/2012 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA DA COMARCA DE BARCARENA
Processo nº 0003298-29.2011.814.0008
Decisão Interlocutória


Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por em face de ALFALIX AMBIENTAL LTDA e o MUNICÍPIO DE BARCARENA.

Objetiva-se o a declaração de nulidade do contrato administrativo celebrado entre as requeridas, que tem objeto a prestação de serviço público atinente a operação dos sistemas públicos de água e esgoto em determinados setores do perímetro urbano do Município.
Requer a título de liminar:

a) suspensão imediata do contrato;
b) A ordem para que no prazo de 30 dias o Município de Barcarena de início à adoção de todas as providências necessárias para a regularização do serviço de água e esgoto,
c) suspensão dos efeitos estabelecidos no Município pelo Decreto Emergencial n.º 1183/2011-GPMB, de 15.06.2011, e a ordem para que o Município de Barcarena não volte a realizar contratações com dispensa de licitação com base nesse ato normativo
d) que o município se abstenha de renovar o contrato com a empresa Alfalix Ambiental Ltda., conforme previsto no instrumento, atendendo a expressa vedação legal (Art. 24, IV, da Lei 8.666/93);

DECIDO

O cerne da questão coadune-se com a questão da contratação emergencial e o conceito de emergência sob a luz dos princípios e das leis que tratam diretamente do tema.
Ao que se colhe dos autos o serviço de fornecimento de água vinha sendo prestado diretamente pela Municipalidade que após a edição da Lei Municipal 2094 de julho de 2011 (fls.174/177).
A contratação a título de emergência foi efetuada após o Estudo para implementação do plano de saneamento que engloba uma série de providências não se limitando apenas ao fornecimento de água.
Não se tem notícias de que o fornecimento de água tenha sido interrompido pela falta da implementação desse plano ou que qualquer outra situação de risco concreto e efetivamente provável, se mostrasse iminente e potencialmente gravoso.
Não ignoro, nem mesmo em um primeiro momento, a necessidade de colocar em prática as recomendações do estudo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA – INTERNET

Todavia diante da realidade que até aqui se conhece, mediante um procedimento de cognação sumária, concluo que não se trata de questão emergencial.

As atividades para as quais a empresa foi contratada não se enquadram nas hipóteses previstas pelo artigo da lei ou seguiram as condições exigidas pelo artigo 26 do mesmo diploma.

Lembro que para a Administração Pública a faceta do princípio da legalidade reveste-se da máxima que poderá fazer aquilo que estiver previsto em lei.

Portanto, muito embora louvável a atitude da municipalidade em cuidar de implementar o plano de saneamento no Município, e não estando a princípio caracteriza a situação emergencial, deve fazê-lo seguindo os ditames da lei.

Com isso DEFIRO A LIMINAR conforme requerido nos item ¿c¿ e o que consequentemente leva ao deferimento dos itens ¿a¿ e ¿d¿, para assim suspender o contrato em tela, sem prejuízo de reanálise após a contestação.

Indefiro por ora o item ¿b¿ sem prejuízo do Município por iniciativa própria iniciar os trabalhos.
O descumprimento desta decisão atinente ao prosseguimento desse contrato ou realização de qualquer ato das partes requeridas que nisso resulte, implicará no pagamento de multa de R$50.000,00 reais por cada uma delas.
Citar as partes para contestar instruindo com cópia desta decisão

Barcarena , 19 de janeiro de 2012.
Caio Marco Berardo
Juiz de Direito




Nenhum comentário:

Postar um comentário