segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Planos de saúde terão de cobrir 41 cirurgias e Manutenção do Plano de Saúde para o Trabalhador no Caso de Demissão

Consumidor deve consultar se o tipo de cobertura do plano dá acesso ao procedimento
Do R7-publicado em 02/01/2012 às 05h20

O ano de 2012 começa com novidades para os clientes de planos de saúde. No domingo (1º), entrou em vigor uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que obriga as empresas a pagar as despesas referentes a mais de 60 novos procedimentos médicos.
Na lista, o destaque é a inclusão de 41 cirurgias por vídeo – procedimento menos invasivo e que possibilita uma recuperação mais rápida. Entre as cirurgias a que os pacientes de planos de saúde terão direito estão a gastroplastia (cirurgia bariátrica, mais conhecida como de redução do estômago) – recomendada a pessoas com obesidade mórbida – e a cirurgia para correção de refluxo, ambas feitas por videolaparoscopia (técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente).
Além disso, foram incluídos no rol da ANS uma lista de exames “caros”, como tomografia computadorizada para a avaliação da obstrução das artérias coronárias, e análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2, entre outros.
Têm direito a esses procedimentos os consumidores de planos novos (ou seja, contratados antes de janeiro de 1999), ou adaptados à legislação. Porém, a disponibilidade também depende do tipo de plano contratado, mas o interessado poderá consultar se o procedimento que deseja está disponível no buscador da ANS
Plano de saúde tem prazo para agendamentos

O rol da ANS é atualizado anualmente e, com a nova resolução, passou a ter 3132 procedimentos que devem ser pagos pelas operadoras de planos de saúde. Caso a empresa se recuse a pagar por algo que esteja na lista, ela terá de pagar R$ 80 mil. O consumidor pode denunciar a operadora que descumprir a resolução por meio do Disque ANS (0800 701 9656).
Outras mudanças
 Desde o dia 19 de dezembro, as operadoras são obrigadas a garantir o atendimento às consultas, exames e cirurgias dentro de prazos máximos definidos pela ANS (ver a lista abaixo), que vão de 3 a 21 dias úteis.
Além disso, desde novembro os desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados têm direito à manutenção temporária de assistência de saúde, oferecida pelo empregador.
Já a partir de junho de 2012, as empresas terão de divulgar suas redes assistenciais – médicos, hospitais e laboratórios, por exemplo – na internet, o que não é feito por todas as operadoras atualmente.

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