segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

ÁGUA - VILA DOS CABANOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AJUIZADA DIA 19.12.2011

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AJUIZADA DIA 19.12.2011, SOBRE ÁGUA DE VILA DOS CABANOS


Os promotores do Ministério Público de Barcarena ajuizaram uma ação Civil Pública no dia 19.12.2011 -PROCESSO N.0003298-29.2011.814.008.

Vamos aguardar o retorno do recesso do Ministério Público, pois os Moradores de Vila dos Cabanos, estamos pagando muito caro por uma água sem tratamento e sistema de esgoto sucateado.

1) Apresentamos para o Ministério Público provas dos laudos das análises feita pelo Instituto  Evandro Chagas sobre a péssima Qualidade da Água de Vila dos Cabanos - Análise de Potabilidade da água. Sugere aplicabilidade da portaria 518-04 do Ministério da Saúde;

2) Foi entregue para o Ministério Público a reclamação coletiva que fizemos no PROCON-BELÉM, através do abaixo-assinado. Entretanto o PROCON  enviou a resposta do oficio N.141-2011-DIR-PROCON-SEJUDH, onde solicita providência de acordo com Decreto lei N.5.440-2005 -Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.

O PROCON estabelece:
a) Cobrança abusiva pelo serviço de água e esgoto e falha na distribuição da água,
b) Má qualidade da água com comprometimento do lençol freático,
c) Irregularidade na contratação da empresa responsável pela prestação do serviço de água e esgoto.


3) Apresentamos para o Ministério Público provas que não existe tratamento de esgoto, pois o sistema de Tratamento de Água e Esgoto de Vila dos Cabanos encontram-se sucateados, onde as fezes dos moradores são depositadas no Rio Murucupi. Entretanto porque a empresa Alfalix Ambiental está cobrando pagamento de esgoto inexistente e aumento de água imprópria para consumo humano.

4) Apresentamos ao Ministério Público os abaixo assinado dos Moradores de Vila dos Cabanos, correspondendo as COBRANÇA INCIAL ABUSIVA DE MAIS DE 123% NA CONTA DE ÁGUA E ESGOTO, pagávamos anteriormente para Águas de Barcarena o valor de R$26,72, onde a primeira conta cobrada pela empresa ALFALIX AMBIENTAL TERCEIRIZADA foi no valor TOTAL DE R$59,80, sendo cobrado um consumo de água no valor de R$46,00 e esgoto no valor de R$13,80, representando um aumento abusivo no valor de 123% no orçamento dos trabalhadores. Após a liminar ser caçada pela Prefeitura de Barcarena passamos a pagar o Valor de R$ 100,00 com ameaças por escrito se não for colocado hidrômetro os moradores passarão a pagar até 500 m3 de ÀGUA SUJA E SEM TRATAMENTO. Entretanto os moradores pagam água mineral com custo mensal de R$ 100,00. Representando no orçamento dos trabalhadores um aumento abusivo. Sendo que R$100,00 (Água Contaminada e esgoto que não existem) + R$ 100,00 (Água mineral), onde vamos parar, além das ameaças.

RESUMO DOS PEDIDOS FEITO - PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO PÚBLICA
 N. 0003298-29-2011.814.0008, AJUIZADA DIA 19.12.2011

1 A imediata suspensão do contrato celebrado entre o Município de Barcarena e a empresa Alfalix Ambiental Ltda, e a retomada da prestação do serviço pelo ente público por meio da Secretária Municipal de Obras;

2) A ordem para que no prazo de 30 dias o Municipio de Barcarena dê início à adoção de todas as providências necessárias para a regularização do serviço de água e esgoto que se encontra em situação de precariedade, conforme conclusões do plano de saneamento, seja no exercício da titularidade própria ou por meio de delegação, observada a prévia e inafastável realização de licitação, conforme determina o artigo 175, da Constituição Federal, e as normas gerais estabelecidas na lei n.8.987-95;

3) Também a tutela de urgência, que esse juízo expeça ordem para que o Municipio de Barcarena se abtenha de renovar o contrato com a empresa Alfalix Ambiental Ltda, conforme previsto no instrumento, atendendo a expressa vedação legal (Art. 24, IV, da lei 8.666-93);

4) A suspensão dos efeitos estabelecidos no Municipio pelo Decreto Emergencial n.1183-2011-GPMB, de 15.06.2011, e a ordem para que o Municipio de Barcarena não volte a realizar contratações com dispensa de licitação com base nesso ato normativo;

NO MÉRITO, REQUER:

5) A decretação da nulidade do procedimento administrativo de dispensa de licitação e do contrato celebrado entre os requeridos;

6) A confirmação da ordem liminar para que o Municipio de Barcarena adote todas as providências necessárias para a regularização do serviço de água e esgoto que se encontra em situação de precariedade, no exercício da titularidade própria ou por meio de delegação, com a prévia e inafastável realização de licitação, conforme o artigo 175, da Constituição deferal.

7) A proibição de qualquer ressarcimento ou repasse de verbas pelo Municipio de Barcarena à Alfalix Ambiental Ltda. por conta de investimentos eventualmente realizado, determinação do retorno aos cofres do municipio de toda e qualquer valor ou crédito que tenha sido repassado à empresa por conta do pacto a titulo de recuperação, ampliação ou melhoria do sistema de água e esgoto do Municipio, como previsto na cláusula 2.3, do contrato.

A Ação foi orçada em R$175.861,72

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