sábado, 29 de outubro de 2011

O EPI E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PAÍS

O EPI e o adicional de insalubridade no País

O adicional de insalubridade está previsto constitucionalmente no art. 7º, XXIII e é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT). Os limites de tolerância às atividades insalubres são fixados pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela determina quais são os limites de tolerância para: Ruído Contínuo ou Intermitente; Ruídos de Impacto; Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos; Poeiras Minerais; Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Biológicos, Radiações Não Ionizantes; Vibrações; Frio e Umidade. Caso o trabalhador esteja em contato com agentes insalubres, ele terá direito à percepção do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário-mínimo (consoante decisão recente do TST, no Recurso de Revista 146300-49.2008.5.02.0072, que entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo até que seja promulgada nova legislação que regre o assunto). Este percentual poderá equivaler a 40, 20 ou 10% do referido salário, conforme o grau de insalubridade da atividade: máximo, médio ou mínimo. Na prática forense, na grande maioria dos casos, a insalubridade é objeto de perícia.

Caso seja reconhecida judicialmente, o trabalhador fará jus ao pagamento do adicional pelo período em que laborou em situação insalubre. Destaque-se que não é necessário que o trabalhador permaneça por todo o período de labor em contato com o agente insalubre para que faça jus à percepção do adicional. O TST na Súmula 47 e a Seção de Dissídios Individuais na Orientação Jurisprudencial 4 reconheceram que o fato de o trabalhador executar suas atividades em condições insalubres intermitentemente não afastará o direito à percepção do adicional de insalubridade. O empregador, porém, poderá adotar medidas que, além de preservar a saúde dos trabalhadores, elidirão a necessidade do pagamento do referido adicional. Uma das medidas é fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A CLT, no artigo 191, reconhece que a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Cessado o risco à saúde ou vida dos trabalhadores, o direito à percepção do adicional de insalubridade findará (Art. 194).

O equipamento de proteção individual deverá ser fornecido gratuitamente ao trabalhador, que será obrigado a utilizá-lo, responsabilizando-se por sua guarda e conservação. O empregado também deverá avisar ao empregador quando o mesmo apresentar quaisquer defeitos ou problemas. Os EPIs mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos e vestimentas. Urge destacar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o tema por diversas vezes. Particularmente na Súmula 80 reconhece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do referido adicional.

No julgamento do Recurso de Revista 154700-90.2004.5.17.0002, o ministro Vieira de Mello Filho entendeu que verificado por perito que a exposição do empregado ao agente insalubre foi neutralizada com o uso de equipamentos corretos é indevido o pagamento do adicional (anteriormente o TRT da 17ª Região/ES havia condenado a Companhia Vale do Rio Doce a pagar o adicional por considerar que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional). Ressalve-se, contudo, que os equipamentos de proteção deverão ser suficientes para eliminar ou diminuir a intensidade do agente agressor. Em 2010, o TST manteve decisão do TRT da 2ª Região/SP, que concedeu ao empregado o pagamento do adicional mesmo com o fornecimento de EPIs pois, na avaliação do TRT, eles eram insuficientes para dar a garantia necessária ao empregado. A adoção de medidas de proteção é essencial à atividade empresarial e traz benefícios não só ao trabalhador, que terá resguardada sua integridade física, mas também à própria empresa que, além de não ter de pagar o adicional de insalubridade, certamente evitará a ocorrência de infortúnios, acidentes e doenças do trabalho.


QUALY SERVICE - 20.07.2011

PORTARIA ALTERA A NORMA REGULAMENTADORA Nº 5 (CIPA).

21-07-2011
O Diário Oficial da União publicou, no dia 14 de julho, a Portaria nº 247, de 12 de junho de 2011. Essa portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE altera a Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

Confira:

PORTARIA N.º 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011(DOU de 14/07/2011 Seção I pág. 82)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 5.

ALTERAÇÕES DA NR-05 (CIPA)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
.............................................................
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
..............................................................
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
..............................................................
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.

5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.

5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
............................................................

Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

ACIDENTE DE TRABALHO -TRANSFORMAÇÕES NAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO

03-08-2011
A alteração de competência, necessária e coerente com nosso ordenamento jurídico, gerou enormes mudanças tanto na relação processual como no seio da sociedade.

As indenizações por acidente de trabalho sofreram uma grande alteração nos últimos anos. A Emenda Constitucional 45/2004 trouxe inúmeras mudanças no artigo 114 da Constituição Federal. Contudo, uma dessas alterações parece especialmente significativa, por se tratar da ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Se a justiça especializada apreciava apenas relações de emprego, agora aprecia relações de trabalho e outras derivadas desta.

A modificação ocasionou um deslocamento gigantesco de processos que até então eram solucionados pela Justiça Comum para a Justiça do Trabalho. Especialmente no campo das ações indenizatórias acidentárias, que tinham como fundamento do pedido uma relação de emprego ou de trabalho.

A alteração de competência, necessária e coerente com nosso ordenamento jurídico, gerou enormes mudanças tanto na relação processual como no seio da sociedade. Isso porque o volume de decisões e, mais, a forma de decidir sobre um determinado ponto submetido ao Judiciário constantemente, gera na sociedade grandes expectativas. E estas expectativas coordenam as decisões dos relacionamentos jurídicos presentes e futuros, sobretudo nas relações entre trabalhadores e empresas.

Na relação processual e material, a alteração da competência – da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho – das ações indenizatórias oriundas de acidente do trabalho, está a revelar uma nova cadência de atos. Isso porque na Justiça do Trabalho temos o princípio da oralidade, da concentração dos atos, primazia da realidade, além do próprio desequilíbrio contratual evidente em regra, entre um trabalhador e um empregador e o fim social dessa Justiça Especializada. Já na Justiça Comum, com farta jurisprudência, observamos que o tratamento sempre se deu partindo do princípio de igualdade de condições entre trabalhador e empregador.

A diferença do trâmite processual e da própria visão material da relação entre as partes que submetem o litígio a Justiça do Trabalho, acabou gerando decisões judiciais inesperadas aos olhos daqueles que conhecem a jurisprudência da Justiça Comum sobre o tema.

O fato é que, ao longo do tempo, partimos constitucionalmente da responsabilidade do empregador apenas na hipótese da chamada culpa gravíssima, para posteriormente partir para a responsabilização em caso de culpa ou dolo. E, hoje, temos um Código Civil aplicável subsidiariamente às relações de trabalho, possibilitando uma responsabilidade até objetiva. Ou seja, oriunda da atividade desenvolvida pelo empregado ou empregador, capaz de por si gerar risco de acidente, ainda que ausente eventual culpa.

Nessa significativa esteira de alteração da visão da relação entre trabalhadores e empregadores, quanto à proteção ao meio ambiente do trabalho, devem os empregadores e advogados manter-se alertas, empreendendo esforços para que o ambiente do trabalho se conserve saudável. Isso evitaria principalmente acidentes que certamente serão acompanhados de elevadas condenações futuras.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães - é advogado, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da Escola Paulista de Direito e da PUC-SP (COGEAE) e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados – ricardo@freitasguimaraes.com.br

EPI - O PROTETOR SOLAR COMO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

Atualmente, o protetor solar não é elencado como equipamento de proteção individual na Norma Regulamentadora 06, da Portaria 3.214/78. E isso ocorre porque a exposição a raios solares não dá direito ao trabalhador de receber adicional de insalubridade, por ausência de previsão legal.

Há um Projeto de Lei, de número 5061/2009, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV/MG), apresentado em 15 de abril de 2009, que propõe acrescentar um parágrafo ao artigo 166 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para obrigar o fornecimento de protetor solar aos empregados cujas atividades são desempenhadas a céu aberto. Contudo, no dia 9 de novembro deste ano, referido projeto de lei recebeu parecer do relator, deputado Andre Zacharow, pela rejeição deste.

Infelizmente, até o momento não há lei impondo a inclusão do protetor solar entre os itens de segurança em atividades que impliquem exposição aos raios solares.

Contudo, independentemente da questão do pagamento do adicional de insalubridade, vale destacar que o empregador deve proteger a saúde e vida dos trabalhadores que exercem atividades expostos aos raios solares em trabalhos a céu aberto, conforme se depreende da Norma Regulamentadora 21, da Portaria 3.214/78 (Trabalhos a Céu Aberto), subitem 21.2 "Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes".Entre os agentes que causam a insolação excessiva mencionada na NR 21 estão as radiações não-ionizantes e entre elas, as ultravioletas, oriundas do sol.

Assim, mesmo que não seja considerada atividade insalubre, o empregador deve fornecer protetor solar, óculos de sol (com ou sem grau) para os trabalhadores que exercem atividades a céu aberto expostos aos raios solares, porque se trata de medida de proteção contra a excessiva exposição ao sol e à radiação ultravioleta que estão associados a vários tipos de câncer de pele, envelhecimento precoce, catarata e outras doenças oculares.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 3 milhões de pessoas estão cegas, no mundo inteiro, devido à catarata provocada pela exposição excessiva aos raios UV.

Vale lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, a exclusão da obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar aos trabalhadores que laboram expostos ao sol, viola a referida norma constitucional.

De acordo com Juliana Bracks e Talita Cecília Souza Kloh (artigo intitulado “O Uso de Protetor Solar pelos Trabalhadores a Céu Aberto” (disponível em <a HREF="http://www.iobonlinejuridico.com.br"> IOB ON LINE JURIDICO </A>), as medidas de proteção pessoal contra a exposição à radiação ultravioleta incluem roupas adequadas, chapéus e uso de filtros solares, de preferência com fator de proteção alto. Para os olhos, óculos escuros com lentes anti-raios UV. Portanto, não somente o protetor solar devia ser obrigatório, mas também outros itens que são necessários à completa proteção dos trabalhadores que laboram a céu aberto.

Conforme o referido artigo, as ECTs (Empresas de Correios e Telégrafos) fornecem, sem ônus para os seus empregados, protetor solar, óculos de sol (com ou sem grau) ou clip on para os carteiros que executam atividades de distribuição domiciliária, por recomendação médica do Serviço Médico da ECT. Tal previsão consta de acordo coletivo 2004/2005 firmado entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares e a ECT.

Fonte: Última Instância/DESCRICAO

terça-feira, 18 de outubro de 2011

INFLAÇÃO ANALISTAS PREVEEM DESACELERAÇÃO

Enviado por Valéria Maniero -
18.10.2011, 15h30m

IPCA-15/outubro
 
    Prévia da inflação: analistas preveem desaceleração
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), que serve como uma prévia da inflação oficial do país, deve desacelerar em outubro, segundo previsão de alguns analistas ouvidos pelo blog. Eles acham que os preços dos alimentos e dos transportes subirão menos, impactando o dado mensal. O número oficial será divulgado na próxima quinta-feira pelo IBGE.

Para o economista Elson Teles, da Máxima Asset, e para José Francisco Gonçalves, do Banco Fator, o IPCA-15, que fechou em 0,53% em setembro, ficará em 0,45% em outubro. Já o Itaú Unibanco prevê um número um pouco menor (0,43%).

Com esse resultado, o acumulado em 12 meses, que está em 7,33%, cairia para 7,15% ou 7,13%, respectivamente. Se essas projeções se confirmarem, a inflação anual registraria a primeira queda desde setembro de 2010, segundo Teles.

Ainda assim, continua preocupando, porque permanece acima do teto da meta fixado pelo governo. Até o fim do ano, a inflação acumulada em 12 meses tende a recuar, mas muitos economistas dizem que é grande a possibilidade de ficar acima dos 6,5%.

Teles aposta na desaceleração do grupo transportes, puxada pela queda dos preços das passagens aéreas, que subiram muito em setembro, por causa do Rock in Rio. Ele acha, no entanto, que não haverá variação nos preços dos combustíveis. Os alimentos também devem subir menos, de acordo com os analistas. 

Além desses dois grupos, vestuário também deve desacelerar, segundo o Itaú Unibanco e o Banco Fator.

Em relatório, o Itaú Unibanco diz que os dados do IBGE mostrarão que as preocupações em relação à inflação permanecem.

ELEITOS OS CONSELHEIROS TUTELARES DE BARCARENA

ELEITOS OS CONSELHEIROS TUTELARES DE BARCARENA

       No dia 15.10.2011 (sábado) foram eleitos os conselheiros tutelares, onde assumem o cargo no dia 26.10.2011, ás 09h00 na Câmara de Vereadores de Barcarena  para um mandato de 3 (três) anos.

       Foram eleitos 10 (dez) conselheiros, sendo que 5 (cinco) para Barcarena-Sede, e 5 (cinco) para a Vila dos Cabanos, onde fiscalizarão os direitos da criança e do adolescente.
      Representando Barcarena Sede: Guerson Glei dos Santos, com 534 votos,  Rosinei da Luz Diniz, eleita  com 427, Alex Pereira, com 400, Anderson de Jesus Batista, 347 e Sergio Luis dos Santos Silva, com 325 votos.
        Representando Vila dos Cabanos:  Mario Assunção do Espírito Santo com 737 votos, Zoraira Pereira Trindade, com 566, Luise Cristina Saldanha Lopes, 505, Zenaldo Costa dos Santos, 472 e Luciene Gabriela Matsuda, com 442.
          De acordo com o artigo 131 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8069/90), o “Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

        Assim, o Conselho Tutelar é permanente porque integra definitivamente o conjunto de instituições brasileiras, estando, portanto, sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do país. A permanência caracteriza-se pela ação contínua e ininterrupta, não podendo sofrer solução de continuidade. Após ser criado, o Conselho Tutelar não pode desaparecer; apenas seus membros são renovados.

        É autônomo porque em suas decisões, tem independência no exercício das atribuições que lhe foram confiadas pelo ECA. Sua autonomia é vista tão-somente como autonomia funcional, ou seja, em matéria de sua competência, quando delibera ou decide, quando age ou aplica medidas não está sujeito a interferência externa ou controle político hierárquico. Assim, sua autonomia não permite deliberar livremente acerca de toda e qualquer matéria, mas apenas em matéria de sua competência, devendo submeter-se às normas legais e regulamentos quanto a questões administrativas e financeiras, como os demais órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo. Salienta-se que, embora autônomo, não há qualquer impedimento, do ponto de vista administrativo, de que  o Conselho Tutelar esteja ligado ou subordinado a outro órgão, ou que, do ponto de vista financeiro,, dependa de verbas externas ou de alguma Secretaria Municipal.

        O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções.  Como órgão público, tem natureza administrativa e executiva, vinculado ao Poder Executivo Municipal, não podendo exercer o papel e as funções do Poder Judiciário na apreciação e julgamento dos conflitos e interesses. O Conselho Tutelar não é revestido de poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja. Mas poderá “encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente” (art. 136, IV, do ECA).

        Ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente é ser também, um órgão da sociedade que dividirá com o Estado e a família a responsabilidade da execução da política de atendimento social da criança e do adolescente.

Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em processo definido por Lei Municipal e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Ministério Público, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à infância e juventude.

        Para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar deve fiscalizar e tomar providências para impedir a  ameaça ou violação em relação aos direitos da criança e do adolescente.

Atuação
O Conselho Tutelar atua caso a caso, somente no âmbito do Município, atendendo e dando os encaminhamentos pertinentes à situação. Assim, o Conselho Tutelar recebe denúncias de violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono ou a própria conduta, apurando e encaminhando aos órgãos competentes prestarem o atendimento à necessidade que a situação apresenta.
As atribuições do Conselho Tutelar estão expressas no art. 136 do ECA.
Por ser autônomo, em matéria de sua competência, o Conselho Tutelar delibera, ou seja, toma decisões e age, aplicando medidas práticas sem qualquer interferência externa. Assim, o Conselho Tutelar decide e aplica as medidas protetivas (ECA, art. 101, I a VII) que entender mais adequadas e convenientes à criança e ao adolescente. Exerce suas funções com independência, mas fiscalizado pelo CMDCA, pela autoridade judiciária (que poderá rever as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, mediante pedido de quem tenha legítimo interesse),  pelo Ministério Público e pela sociedade em geral, que poderá enviar denúncia à Corregedoria do Conselho Tutelar.

        O Conselho Tutelar não julga, processa ou pune quem infrinja os direitos da criança e do adolescente, mas poderá “encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente” (ECA, art. 136, IV); poderá também, fiscalizar as entidades de atendimento (ECA, art. 95), bem como iniciar os procedimentos judiciais de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação (ECA, art. 191) e apuração de infrações administrativas (ECA, art. 194).

        No entanto, o Conselho Tutelar não deve ser um órgão estático, que apenas aguarda o encaminhamento de denúncias. Deve ser atuante e itinerante, com preocupação eminentemente preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação de direito da criança e do adolescente.

        O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, devendo suas deliberações ser tomadas pela maioria dos votos de seus integrantes, em sessões deliberativas próprias, realizadas de forma como dispuser o Regimento Interno, sem prejuízo do horário de funcionamento previsto na legislação municipal específica. Quando um Conselheiro Tutelar se encontrar sozinho e havendo urgência, ele poderá tomar decisões monocráticas, submetendo-as a posterior aprovação do colegiado. Todos os casos atendidos, aos quais seja necessária a aplicação de uma ou mais medidas previstas nos arts. 101 a 129 do ECA, e mesmo as representações oferecidas por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, deverão passar pela deliberação e aprovação do colegiado, sob pema de nulidade dos atos praticados isoladamente por apenas um ou mais Conselheiros Tutelares, sem respeito ao quórum mínimo de instalação da sessão deliberativa (colegiado).


 Adélia B. C. Costa
Dia 18.10.2011


    

MEDO DE SURTO DE MENINGITE PROVOCA DEMISSÕES EM MINAS GERAIS

     Medo de surto de meningite

     provoca demissões em MG

 
Por BELO HORIZONTE, estadao.com.br, Atualizado: 18/10/2011 18:50
 
O medo de um surto de meningite tipo C, o mais perigoso deles, levou 300 funcionários terceirizados que trabalhavam em uma obra da Gerdau Açominas em Ouro Branco (MG) a pedirem demissão. Dois operários já tiveram a doença confirmada, sendo que um deles, de 19 anos, morreu na última sexta-feira, 14. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, pelo menos outros 17 trabalhadores estão internados com sintomas da doença, todos isolados. Um deles chegou a ser levado para o Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas já voltou para o quarto.
Até a tarde de hoje, ainda não havia sido divulgado o resultado dos exames realizados pela Fundação Ezequiel Dias, em Belo Horizonte, nos outros operários que estão internados. Em agosto, duas pessoas já haviam morrido vítimas da doença na cidade. No Estado, desde o início do ano, já foram notificados 792 casos de meningite, com 117 mortes.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco, 1,2 mil trabalhadores, a maioria recrutada em Estados do Nordeste, dormiam nos alojamentos junto com os operários que tiveram a doença confirmada ou apresentaram sintomas. Eles foram contratados pela Paranasa Engenharia e Comércio para trabalhar na expansão de uma usina da Gerdau no município.
O sindicato estima que pelo menos outros 200 trabalhadores, que têm salário de cerca de R$ 1 mil, devem pedir demissão por medo da doença. Todos os casos confirmados e suspeitos estavam no mesmo alojamento. 'Essas ocorrências começaram na sexta-feira. Foram 12 casos na sexta-feira, cinco casos no sábado, dois casos no domingo e dois casos na segunda-feira. A gente analisou e investigou 19 casos. Desses, dois casos foram confirmados até o momento', afirmou o secretário municipal de Saúde de Ouro Branco, Hideraldo Belini.
Em nota, a Paranasa informou que forneceu preventivamente medicamentos a todos os operários da obra e que vem trabalhando junto com as autoridades sanitárias do município para evitar a propagação da meningite. A empresa afirmou também que os alojamentos estão dentro das normas sanitárias exigidas pela lei. Informou ainda que está fazendo o acerto rescisório com todos os trabalhadores que querem deixar a obra e vai disponibilizar alimentação e transporte para suas cidades de origem.
Belini disse que, além dos operários da Paranasa, o município e as empresas decidiram também fornecer medicamentos a todos os prestadores de serviço que tiveram contato com os alojamentos, como funcionários de limpeza, os que forneciam alimentação e aqueles responsáveis por troca das roupas de cama, por exemplo. 'Estavam trabalhando no ambiente. Os que tiveram contato mais próximo tomaram um antibiótico mais forte e os que tiveram contato menor tomaram antibiótico que a gente chama de segundo nível', salientou o secretário. 'A tomada de ação foi muito rápida. Foi o que inibiu que a gente tivesse uma situação de maior gravidade. Aí os casos foram reduzindo. O quadro no momento é de extrema tranquilidade', acrescentou.
Também em nota, a Gerdau lamentou a morte do trabalhador na última sexta-feira e afirmou que está trabalhando junto com as autoridades sanitárias de Minas para dar assistência aos dois operários que tiveram a doença confirmada, bem como para evitar a propagação da meningite. A empresa afirmou ainda que as operações da empresa não foram afetadas e que os trabalhadores estão sendo informados 'com clareza sobre todas as medidas' adotadas para impedir novos casos e que estão 'tranquilos'. Segundo a assessoria da empresa, a produção ainda não foi afetada.
A meningite meningocócica é uma infecção bacteriana das meninges, membranas do sistema nervoso central. Os principais sintomas da doença meningocócica são febre, mal estar, desânimo, dores de cabeça fortes e frio nas extremidades do corpo como mãos e pés, mas os pacientes também podem ter sintomas mais graves como convulsões, bolhas na pele e hemorragias.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

RESULTADO DO ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA DIA 17.10.2011

TERMO DE AUDIÊNCIA PREVIDÊNCIA PRIVADA DIA 17.10.2011

                                      PROCESSO Nº: 0000645-11.2011.5.08.0125

Todas as provas foram entregue por nós dentro do prazo determinado pelo Juiz, onde demostramos que fomos lesados, visto que diversos trabalhadores receberam parte empresa os saldos da PREVIDÊNCIA PRIVADA  quando foram desligados da empresa e outros receberam 100% no final do plano, onde nenhum de nós tinhamos conhecimento do Contrato da Previdência Privada.

O Juiz determinou que não havendo mais provas a produzir, o juíz declarou encerrada a instrução processual. Em razões as partes Adélia  X Albras, Bradesco e Valia Previdência ratificam os termos da inicial e da defesa.

Recusamos a segunda proposta de conciliação, pois fomos lesados é provamos através documentos,  onde comprovamos os pagamentos efetuados para o trabalhador de saiu da Albras e do empregado que recebeu 100% na ativa (empregado Albras) no ano de 2010.

Entretanto o Excel. Juiz Marco Plínio da Silva Aranha (Juiz Federal do Trabalho), informou que a setença será publicada no próximo dia 09/01/2012 às 12:30 horas, pois o Magistrado estará em gozo de férias no período de 16/11/2011 e 15/12/2011, bem como o recesso forense de 20/12/2011 a 06/01/2012.

Fizemos o possível para darem a sentença hoje dia 17.10.2011, mas teremos que ter um pouco mais de paciência, não tenham dúvidas que amiga de todos vocês lutou até o final, e se dependesse da companheira Adélia e o Escritório J.J. Geraldo, o resultado sairia hoje favorável, mesmo porque só queremos o que é justo.

Segue acima os Termos da Audiência do dia 17.10.2011

Atenciosamente,


Adélia B. C. Costa
Amiga dos Trabalhadores-Albras

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

DECISÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR - FORNECIMENTO IMEDIATO DE ÁGUA E REDUÇÃO NO VALOR DA TARIFA



O Ministério Público do Estado de Barcarena, ajuizou uma Cautelar Proc. nº 0002561-26.2011.814.0008, onde deferiu a liminar pleiteada (CPC, art. 804).

.Determina  a imediata suspensão do aumento da tarifa de água e esgoto. A empresa Alfalix Ambiental deve cobrar apenas o valor que era praticado antes da delegação do serviço, vale dizer, R$ 26,72 por 20 m³ de água por residência, inclusive em relação às cobranças pretéritas (meses de julho, agosto e setembro), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por consumidor.

Também foi determinado que seja restabelecido, sem custos aos consumidores, o fornecimento de água eventualmente interrompido pelos motivos aqui citados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por consumidor.

Finalmente, o Ministério Público determinou que seja oportunizado aos consumidores cujo fornecimento de água foi interrompido, prazo para regularização do débito, sem multa, juros ou encargos adicionais, com base na tarifa de R$ 26,72 por 20 m³ de água.

Após cumprida a presente liminar, cite-se a requerida para contestar em 5 dias (CPC, art. 802).


Ministério Público Barcarena, 07.10.2011


JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Barcarena

LEI QUE AMPLIA AVISO PRÉVIO ENTRA EM VIGOR

Lei que amplia aviso prévio entra em vigor

Nova regra acrescenta três dias ao período de 30 dias, a cada ano trabalhado; prazo pode chegar a 90 dias
Nova regra do aviso-prévio vale para todo o trabalhador que está em contrato em vigor antes da publcação da lei Divulgação
A nova lei que amplia o prazo do aviso prévio entra em vigor nesta quinta-feira. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo o especialista em Direito Trabalhista, Marcus Vinicius Mingrone, do Leite, Tosto e Barros Advogados, a nova regra aumenta o período do aviso prévio, que até agora era de 30 dias: "terá acréscimo de mais três dias por ano trabalhado, limitado a 60 dias, totalizando 90 dias [60 de acréscimo mais os 30 que já eram previstos]”.

Para a Força Sindical, a aprovação do projeto significa “uma ampliação dos direitos dos trabalhadores e um avanço social”. O sindicato entende ainda “que a medida, que irá inibir a rotatividade no emprego (uma das maiores do Mundo)”.

A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. O advogado Mingrone explica que ainda há lacunas a serem definidas.

mas explica o que muda de imediato.

Veja abaixo:

Portal da Band - O que muda efetivamente com o novo aviso prévio?
Mingrone –
O aviso prévio era de 30 dias e o valor pago pelo período era de um salário do empregado. Com a nova regra haverá um acréscimo de três dias por ano de trabalho, limitado a 60 dias, totalizando 90 dias.

Portal da Band – Para quais trabalhadores vale a nova regra?
Mingrone –
A nova legislação vale para todos aqueles que estão com contrato (CLT) em vigor na data da publicação da lei. Por exemplo, aqueles que foram demitido na terça-feira, não devem entrar na nova regra.

Portal da Band – A nova lei vale também para o trabalhador que pedir demissão? E se o trabalhador não quiser cumprir o prazo acima dos 30 dias?
Mingrone –
A lei vale tanto para quem for demitido quanto para quem pedir demissão. No caso do trabalhador não quiser cumprir o período integral, ele vai ser descontado do valor que teria a receber – que é um salário por mês.

Portal da Band – E se o trabalhador tiver direito a trabalhar além dos 30 dias e for dispensado pelo empregador. Ele tem direito a receber pelo período total?
Mingrone –
Sim, ele deve ser indenizado por esse período, mesmo que não precise trabalhar.

Portal da Band – A multa de 40% que é paga no momento da demissão sofrerá alguma mudança?
Mingrone – Não, a nova regra não tem nenhuma relação com a multa, que é referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esse é um direito adicional.

Portal da Band – Existe algum tipo de retroatividade nesse caso?
Mingrone –
Até o momento não. Tem se discutido bastante a respeito disso. Mas, do jeito que ela está sendo promulgada hoje, não é retroativa.

Portal da Band – Atualmente, a legislação determina que o trabalhador que cumpre aviso prévio trabalhe duas horas menos por dia ou falte sete dias consecutivos. Isso muda com a nova lei?
Mingrone –
Essa é a nossa expectativa, ver o que está sendo promulgado. Essa ainda é uma lacuna que o projeto de lei deixa e não há nada definido até o momento.

Marielly Campos noticias@band.com.br

Atualizado em quinta-feira, 13 de outubro de 2011 - 14h34

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA TUTORES DE BEBÊS ÓRFÃOS

Câmara dos Deputados aprova estabilidade no emprego para tutores de bebês órfãos de mãe


O responsável pela guarda da criança conta com a garantia de emprego até o quinto mês após o parto

Quem possuir a guarda de um bebê órfão de mãe pode ter direito a estabilidade no emprego. O projeto de lei complementar (PLP59-B/99) que determina esse benefício foi aprovado na última terça-feira pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial para se tornar lei.
Se, antes, este direito era garantido apenas às mães, com o projeto, tio, tia, avô, avó, pai ou terceiros responsáveis pelo bebê também ficam seguros sobre a permanência no emprego até o quinto mês de vida da criança. A demissão pode ocorrer somente se for voluntária ou por justa causa. “Nosso objetivo é assegurar àquela pessoa que vai deter a responsabilidade pela criação da criança nos primeiros meses as mesmas prerrogativas que a mãe teria”, afirma Jaime Martins (PR - Minas Gerais), deputado responsável pela proposta aprovada.

Além desta garantia, o projeto inicial – escrito pela ex-deputada Nair Xavier Lobo (PMDB - Goiás) – pretendia também dar ao tutor do bebê a licença do trabalho, como acontece com as mães. Mas, a redação substituta, escrita por Jaime Martins e aprovada por unanimidade na Câmara, exclui essa idéia. “A licença deve ser tratada como uma outra proposta de lei”.

Com a aprovação, a proposta segue para análise no Senado Federal. “Espero que seja rápido, mas não temos previsão para esta próxima análise”.
autora:Marcela Farrás
 
http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

VALE DÁ SALÁRIO EXTRA PARA RETER TRABALHADOR

MARIANA SCHEREIBER DE SÃO PAULO E
 ESTELITA HASS CARAZZAI DE CURITIBA

Com o mercado de trabalho aquecido, a Vale decidiu pagar quase dois salários extras para cada trabalhador da área de mineração que se comprometer a ficar na empresa até outubro de 2013.

A iniciativa inédita busca evitar que seus funcionários troquem a empresa por mineradoras concorrentes.
Salários mantém ganho acima da inflação

A medida atinge 55 mil trabalhadores da Vale em todo o país, disse à Folha Jorge Cunha, secretário geral de mineração da Confederação do Ramo Químico, da CUT.

No total, eles vão receber o equivalente a 1,7 salário. Um salário e meio será pago agora e, o 0,2 restante, em julho de 2013. Segundo Cunha, quem sair até outubro de 2012, terá que devolver o valor integral recebido. Após isso, o desconto será proporcional de acordo com o tempo que ele ficou na empresa.

"Tem uma mineradora grande se instalando aqui na região [a Anglo American, que começa a operar em 2013], e a Vale está com medo da perder mão de obra", avalia Carlos Borges, do sindicado de Itabira, onde a Vale tem 3.200 trabalhadores.

Os trabalhadores também terão reajuste de 8,6% dos salários a partir de novembro. A Vale confirmou o acordo, mas não quis comentar.

No Paraná, a Renault também adotou uma estratégia preventiva para estimular os trabalhadores. A companhia concedeu reajustes reais aos 5,7 mil metalúrgicos até 2013, com objetivo de evitar greves.

Nos últimos cinco anos, a empresa enfrentou protestos em todas as negociações salariais, o que a obrigou a parar sua única fábrica no país.

O metalúrgico Ronieverson dos Santos, 27, tem apenas oito meses de Renault e já recebeu R$ 11 mil de abono e PLR (Participação nos Lucros e Resultados). "Não deixa de ser uma loteriazinha", diz.

Até 2013, ele deve ganhar, no total, R$ 61,5 mil de bônus. Com o dinheiro, planeja construir a casa própria e gastar em "mais algum luxo". "Faz bem para a autoestima", diz.

06/09/2011 - 09h42 | da Folha.com

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

O MUNDO PERDE O GÊNIO DA INFORMÁTICA STEVE JOBS

Tecnologia

Fãs e famosos prestam homenagem a Steve Jobs

Steve Jobs morreu aos 56 anos vítima de câncer no pâncreas
Steve Jobs morreu aos 56 anos vítima de câncer no pâncreas
Crédito : AFP
DA REDAÇÃO CLICK21 - Personalidades do mundo todo e milhões de fãs anônimos prestaram nesta quinta-feira (6) um tributo ao cofundador da Apple, Steve Jobs, o gênio visionário que mudou o mundo com suas revolucionárias criações e que morreu na quarta-feira (5) de câncer aos 56 anos.

Jobs estava doente, sua morte não era uma surpresa, mas, mesmo assim, foi um choque, tanto para os admiradores e consumidores anônimos de suas crianças, como para os celebridades ligadas ou não ao mundo da informática.

"Steve era um dos maiores inventores americanos, suficientemente valente para pensar diferente, suficientemente ousado para acreditar que podia mudar o mundo e suficientemente talentoso para conseguir isso", afirmou o presidente Barack Obama em um comunicado, no qual expressou tristeza com a morte.

"O mundo perdeu um visionário e não pode haver maior tributo ao sucesso de Steve do que o fato de que boa parte do mundo soube de sua morte através de um dos vários dispositivos que ele inventou", completou o presidente americano.

Na página principal da Apple foi publicada na quarta-feira uma grande fotografia em preto e branco de seu cofundador, com seus pequenos óculos redondos e sua tradicional camisa preta.

"Profundamente triste", disse Bill Gates, o fundador da Microsoft, considerando que a influência deixada no mundo por Steve Jobs será sentida "durante várias gerações".

"O mundo raras vezes conhece alguém que tenha provocado um impacto tão profundo como Steve, um efeito que prosseguirá por muitas gerações no futuro".

"Steve e eu nos conhecemos há quase 30 anos, e fomos colegas, concorrentes e amigos ao longo de mais da metade de nossas vidas. Estou realmente triste" com sua morte.

"Para aqueles que tiveram a sorte de trabalhar com ele, foi uma honra incrivelmente grande. Steve fará uma enorme falta", completou Bill Gates.

"A Apple perdeu um visionário e um gênio criativo, e o mundo perdeu um ser humano incrível", afirmou o atual diretor-geral do grupo, Tim Cook, em um e-mail divulgado ao público e que enviou a todos os seus funcionários.

"Steve deixa para trás uma empresa que apenas ele poderia ter construído, e seu espírito continuará para sempre o pilar da Apple", destacou Cook.

O criador do Facebook, Mark Zuckerberg, agradeceu Jobs "por ter sido um mentor e um amigo". "Obrigado por mostrar que a obra de alguém pode mudar o mundo". Robert Iger, chefe da gigante de entretenimento Walt Disney, afirmou que "o mundo perdeu um ser original e raro".

O diretor-presidente da Google, Eric Schmidt, disse que Jobs "era capaz em sua mente de imaginar o que ia acontecer quando as coisas eram dez vezes mais rápidas ou 100 vezes mais rápidas, e de começar a pensar sobre como a tecnologia estava envolvida."

A Google homenageou o ícone exibindo o link "Steve Jobs, 1955-2011" em baixo de sua janela de buscas. Sua morte produziu um fluxo ininterrupto de reações nas redes sociais Twitter e Facebook, onde seus seguidores, de estrelas de cinema a políticos ou anônimos, homenagearam o "incrível criador".

Em poucas horas, um grande número de fãs da Apple encheu as redes sociais com mensagens de condolências, declarações conhecidas de Jobs e links para vídeos de seus discursos, com muitos se declarando "iSad."

Cerca de 35 milhões de mensagens foram emitidas até o meio-dia desta quinta-feira na China em memória ao fundador da Apple no principal serviço de microblogs do país, Sina Weibo, enquanto os clientes da empresa se reuniam em frente às lojas Apple para homenageá-lo.

G.S. Choi, o chefe do gigante sul-coreano Samsung Electronics, rendeu tributo ao seu grande rival: "ele introduziu muitas mudanças revolucionárias no setor das tecnologias da informação e era um grande empresário".

No Japão, Howard Stringer, diretor-geral da empresa japonesa Sony, destacou que "a era digital perdeu sua estrela, mas a inovação e a criatividade de Steve seguirão inspirando sonhadores e pensadores durante gerações".

"Estamos profundamente tristes por anunciar que Steve Jobs morreu hoje", destacou um comunicado da direção da Apple. "O brilho de Steve, sua paixão e energia foram fonte de incontáveis inovações que enriqueceram e melhoraram nossas vidas. O mundo é imensamente melhor devido a Steve".

"Seu grande amor era sua mulher, Laurene, e sua família. Nossos corações estão com ele e com todos os que foram alcançados por seus extraordinários talentos".

"Steve morreu pacificamente, cercado por sua família (...). Em sua vida pública, ficou conhecido como um visionário; na vida privada, era um homem da família", revelaram seus parentes.

Diante da imensa loja da Apple no Soho, em Nova York, Gregory Littley colocava duas rosas e uma vela na calçada junto a seu iPhone com a mensagem "Sentiremos saudades, Steve Jobs" digitada na tela.

Esse é o sentimento geral que os apreciadores dos produtos Apple partilham, não apenas em Nova York, mas em todo o mundo. "Eu reverencio de verdade o Steve Jobs", declarou ainda.

Como muitas pessoas, ele ficou sabendo da morte de Jobs através do Twitter, embora alguns tenham preferido esperar a confirmação dos grandes meios de comunicação como a CNN depois de uma recente falsa notícia sobre a morte do pai do iPad.

"Muitas das relações que fiz foram em função de suas criações. Por isso achei que era importante vir fazer esta homenagem", explicou.

Os fãs de luto também encheram a principal loja da Apple na Quinta Avenida com flores. Keenan Thompson, 21 anos, lembrou o seu primeiro Apple, comprado quando tinha 14 anos. "Ele era a definição de inovação para mim", concluiu.

Fonte: AFP
Data: 06/10/2011

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
 DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

O Ministério Público já ajuizou AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, a qual foi protocolada no Fórum na data de hoje dia 05.10.2011. Segundo informações  do Sr. Aloysio Ramos do MP, estão aguardando a decisão do Juiz, que possivelmente acatará o pedido ministerial.

Dentre os pedidos:

1) imediata suspensão do aumento da tarifa de água, devendo a empresa cobrar apenas o valor de R$ 26,72, inclusive em relação aos meses de julho, agosto e setembro;

2) suspensão do corte do fornecimento de água por inadimplemento, devendo a empresa fazer a religação;

Em linhas gerais, esse é o requerimento feito ao Juízo de Barcarena, em razão da urgência que o caso requer.

Informou que devemos aguardar a decisão judicial. Se for favorável, o Oficial de Justiça citará a empresa para cumprir a determinação judicial.

 Outras questões irão ser dirimidas no decorrer da instauração de procedimento e conseqüente ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA.


Atenciosamente,

            Aloysio Ramos
Funcionário do Ministério Público de Barcarena
Data: 05.10.2011


Obs: O email foi recebido pelo Sr. Aloysio Ramos do Ministério Público do Trabalho, no dia 05.10.2011, às 15h52. Devido a emergência da situação dos Moradores de Vila dos Cabanos, o Ministério Público ajuizou uma AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, com pedido ministerial de emergência ao Juiz do Fórum de Barcarena, para coibir as práticas abusivas sofrida pelos Moradores de Vila dos Cabanos, por parte da empresa Alfalix Ambiental.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA SUPERA OBJETIVOS

Ministério Público Estadual Investigará Ações do Prefeito de Barcarena

            Em uma ação inédita realizada pela Diretoria Revonação e Trabalho do SinQuímicos de Barcarena, aconteceu a IV Audiência Pública do Estado neste município, onde dezenas de moradores de Barcarena e Vila dos Cabanos compareceram, para buscar uma solução referente ao aumento abusivo da taxa de Água e Esgoto na Vila, assim como exigir das autoridades a criação de um plano municipal de saneamento, para a construção de um Sistema de Abastecimento de Água, que atenda Vila dos Cabanos, Bairros adjacentes e Barcarena Sede.


Com apoio de lideranças e dos movimentos populares, com o os companheiros: Eustáquio (Movimento Nacional de Luta por Moradia), P. Santos e Adélia (representando os moradores de Vila dos Cabanos), Luziane Cravo, Regis de Itupanema, Alberto Duarte, foi feito uma grande mobilização para a realização desta Audiência, onde além MP (Ministério Público) Estadual, compareceu mais de 50% dos vereadores.

Nesta ocasião a companheira Adélia (Albras), apresentou documentações que foram fundamentais na referida Audiência, como o laudo de Potabilidade da água, feito pelos Instituto Evandro Chagas, informando o elevado nível de Coliformes Fecais encontrados na água fornecida para Vila dos cabanos, foi apresentado também Ofício do Procon, solicitando ao MP que aplique os termos da Lei no tratar da elevação da tarifa de água e esgoto.

Sendo assim o resultado não seria outro, o MP acatou a denúncia feita pelo SindQuímicos, assumindo a investigação dos fatos, recomendando a empresa Alfalix que suspenda os cortes no fornecimento e faça e re-ligação da água, daqueles moradores que estão se recusando a pagar tão absurda cobrança.

Além disso, o MP assumiu que apresentará brevemente se parecer sobre o processo, e dependendo das provas obtidas, poderá recomendar a realização de uma Ação Cvil Pública contra a Prefeitura.

                        Informativo divulgado pelo SindQuímicos no dia 03/Out/2011- N.033

sábado, 1 de outubro de 2011

Lula pede à Fifa que respeite a soberania do Brasil

 O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta sexta-feira (30) à Fifa que respeite a soberania do Brasil, depois de rumores da imprensa sobre desacordos entre o governo brasileiro e a entidade que comanda o futebol internacional quanto a um projeto de lei para regular o Mundial de 2014.
"Acho que é muito difícil, muito difícil, que a Fifa resolva ter uma discordância sobre um projeto de lei aprovado de forma soberana por um congresso nacional", afirmou Lula à margem de um seminário organizado em Londres pela revista The Economist.
O presidente ressaltou ainda que nenhum país do mundo pode abrir mão de sua soberania.
"Nosso compromisso com o mundo esportivo e com o Brasil foi organizar a melhor Copa do Mundo que pode ser feita. O resto, a Fifa deixa com o Brasil", recordou o ex-presidente, que durante seu mandato conseguiu fazer que o Brasil fosse escolhido para organizar o evento.
A Lei Geral da Copa, que foi enviada ao Congresso em 19 de setembro passado, fixa as competências da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) na organização do Mundial de 2014, assim como da Copa das Confederações 2013.

Fonte: AFP
Data: 01/10/2011

Agiremos de forma defensiva para nos proteger, diz Dilma

A presidente Dilma Rousseff disse hoje que o governo está alerta para fazer o que for necessário para proteger o País dos efeitos da crise, mas descartou a adoção de medidas de manipulação cambial, diminuição de salários e precarização do mercado de trabalho como forma de defesa do Brasil. De acordo com a presidente, uma das consequências da crise deve ser o acirramento de medidas protecionistas no mercado internacional. O Brasil, porém, segundo Dilma, não vai adotar ações de 'proteção pela proteção', mas medidas que elevem a competitividade do produto nacional. Na avaliação dela, o novo regime automotivo se encaixa nesse critério.
'Estamos bem atentos, adotando as medidas necessárias para nos proteger, seja de consequências financeiras, seja de um tipo de competição bastante desleal. Com coragem e ousadia vamos atuar de forma defensiva', afirmou a presidente, em discurso durante o Exame Fórum 2011, com o tema A Construção de Um Brasil Competitivo na capital paulista. 'Por isso, estamos adotando políticas que garantam a competitividade dos nossos produtos contra políticas cambiais irreais e medidas protecionistas muito escancaradas.'
Em seu discurso, a presidente disse que as medidas adotadas pelo governo têm a intenção de elevar a competitividade do produto nacional e transformá-lo em um instrumento de desenvolvimento. 'E não voltar às velhas práticas de proteção pela proteção. Nós queremos competir, e nós queremos garantir que a nossa competitividade real não seja manchada por mecanismos informais de redução da nossa competitividade, sejam cambiais, financeiros e de qualquer tipo', afirmou.
Dilma defendeu a criação da nova política para o setor automotivo como uma das formas de defender a competitividade do País. 'Nós não vamos, para defender a nossa competitividade, não vamos nem achatar salários, nem precarizar o mercado de trabalho, ou manipular a taxa de câmbio', afirmou. 'Mas nós vamos utilizar instrumentos adequados, como, vamos dar peso à geração e agregação de valor dentro do Brasil e à inovação. Daí o sentido da nossa política, por exemplo, de IPI dos automóveis.'
Segundo a presidente, o governo vai zelar pela estabilidade econômica. 'Nós somos fortes, quero reiterar isso, para enfrentar os efeitos da crise, mas não vamos temer o vale tudo do processo de competição internacional, nascido do fato de que os mercados financeiros estão completamente fora de controle em vários países', afirmou. 'Sabemos que não somos uma ilha e que temos todos os elementos para dessa vez ter um País não inatingível, mas um País em que nós todos construímos as muralhas necessárias para que os efeitos da crise nos atinjam menos.'
Dilma disse que o governo não vai se omitir durante a crise. 'Não podemos fechar os olhos e achar que, porque não temos uma crise aqui, ela não existe lá fora. Temos de estar atentos para tomar as medidas em tempo hábil', afirmou. 'Não vejo espaço para omissão nessas circunstâncias, e felizmente pelo que eu posso perceber, até agora são muito equalizadas e muito minoritárias as vozes que se levantam quando a gente toma medidas de defesa da economia, estabilidade, emprego e setor produtivo', disse. 'Tenho certeza de que vou poder contar com o engajamento dos empresários, trabalhadores na defesa do emprego, mercado interno e capacidade de competição no mercado internacional.'
fonte:
Por ANNE WARTH E FRANCISCO CARLOS DE ASSIS, estadao.com.br, Atualizado: 30/9/2011 17:20