quinta-feira, 13 de outubro de 2011

DECISÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR - FORNECIMENTO IMEDIATO DE ÁGUA E REDUÇÃO NO VALOR DA TARIFA



O Ministério Público do Estado de Barcarena, ajuizou uma Cautelar Proc. nº 0002561-26.2011.814.0008, onde deferiu a liminar pleiteada (CPC, art. 804).

.Determina  a imediata suspensão do aumento da tarifa de água e esgoto. A empresa Alfalix Ambiental deve cobrar apenas o valor que era praticado antes da delegação do serviço, vale dizer, R$ 26,72 por 20 m³ de água por residência, inclusive em relação às cobranças pretéritas (meses de julho, agosto e setembro), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por consumidor.

Também foi determinado que seja restabelecido, sem custos aos consumidores, o fornecimento de água eventualmente interrompido pelos motivos aqui citados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por consumidor.

Finalmente, o Ministério Público determinou que seja oportunizado aos consumidores cujo fornecimento de água foi interrompido, prazo para regularização do débito, sem multa, juros ou encargos adicionais, com base na tarifa de R$ 26,72 por 20 m³ de água.

Após cumprida a presente liminar, cite-se a requerida para contestar em 5 dias (CPC, art. 802).


Ministério Público Barcarena, 07.10.2011


JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Barcarena

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