quinta-feira, 13 de outubro de 2011

LEI QUE AMPLIA AVISO PRÉVIO ENTRA EM VIGOR

Lei que amplia aviso prévio entra em vigor

Nova regra acrescenta três dias ao período de 30 dias, a cada ano trabalhado; prazo pode chegar a 90 dias
Nova regra do aviso-prévio vale para todo o trabalhador que está em contrato em vigor antes da publcação da lei Divulgação
A nova lei que amplia o prazo do aviso prévio entra em vigor nesta quinta-feira. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo o especialista em Direito Trabalhista, Marcus Vinicius Mingrone, do Leite, Tosto e Barros Advogados, a nova regra aumenta o período do aviso prévio, que até agora era de 30 dias: "terá acréscimo de mais três dias por ano trabalhado, limitado a 60 dias, totalizando 90 dias [60 de acréscimo mais os 30 que já eram previstos]”.

Para a Força Sindical, a aprovação do projeto significa “uma ampliação dos direitos dos trabalhadores e um avanço social”. O sindicato entende ainda “que a medida, que irá inibir a rotatividade no emprego (uma das maiores do Mundo)”.

A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. O advogado Mingrone explica que ainda há lacunas a serem definidas.

mas explica o que muda de imediato.

Veja abaixo:

Portal da Band - O que muda efetivamente com o novo aviso prévio?
Mingrone –
O aviso prévio era de 30 dias e o valor pago pelo período era de um salário do empregado. Com a nova regra haverá um acréscimo de três dias por ano de trabalho, limitado a 60 dias, totalizando 90 dias.

Portal da Band – Para quais trabalhadores vale a nova regra?
Mingrone –
A nova legislação vale para todos aqueles que estão com contrato (CLT) em vigor na data da publicação da lei. Por exemplo, aqueles que foram demitido na terça-feira, não devem entrar na nova regra.

Portal da Band – A nova lei vale também para o trabalhador que pedir demissão? E se o trabalhador não quiser cumprir o prazo acima dos 30 dias?
Mingrone –
A lei vale tanto para quem for demitido quanto para quem pedir demissão. No caso do trabalhador não quiser cumprir o período integral, ele vai ser descontado do valor que teria a receber – que é um salário por mês.

Portal da Band – E se o trabalhador tiver direito a trabalhar além dos 30 dias e for dispensado pelo empregador. Ele tem direito a receber pelo período total?
Mingrone –
Sim, ele deve ser indenizado por esse período, mesmo que não precise trabalhar.

Portal da Band – A multa de 40% que é paga no momento da demissão sofrerá alguma mudança?
Mingrone – Não, a nova regra não tem nenhuma relação com a multa, que é referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esse é um direito adicional.

Portal da Band – Existe algum tipo de retroatividade nesse caso?
Mingrone –
Até o momento não. Tem se discutido bastante a respeito disso. Mas, do jeito que ela está sendo promulgada hoje, não é retroativa.

Portal da Band – Atualmente, a legislação determina que o trabalhador que cumpre aviso prévio trabalhe duas horas menos por dia ou falte sete dias consecutivos. Isso muda com a nova lei?
Mingrone –
Essa é a nossa expectativa, ver o que está sendo promulgado. Essa ainda é uma lacuna que o projeto de lei deixa e não há nada definido até o momento.

Marielly Campos noticias@band.com.br

Atualizado em quinta-feira, 13 de outubro de 2011 - 14h34

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